
Condenação mantida
Só existe uma possibilidade de Lula não passar a cumprir sua pena em regime semiaberto a partir de setembro, depois da decisão de ontem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir sua pena para oito anos de 10 meses: se, nesse período, ele for condenado em segunda instância pelo sítiio de Atibaia, processo no qual já foi condenado fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.